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Medical Device Regulation (MDR) “Dominar os regulamentos!”

Juzo é um fabricante de dispositivos médicos, tais como roupa de compressão, suportes elásticos e ortóteses. Todos os nossos produtos são produtos medicinais de classe de risco I, sendo assim atribuída a classe de risco mais baixa conforme o MDR. Como fabricante de dispositivos médicos de baixo risco, estamos autorizados a autodeclarar a conformidade dos produtos com os requisitos aplicáveis do regulamento e emitir a declaração de conformidade de acordo com o Anexo VIII do Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos produtos medicinais.

O MDR e os seus efeitos na comercialização

Inicialmente, o concessionário foi identificado pelo MDR como operador económico e foi fornecido o papel de concessionário com deveres. Estes estão definidos claramente no Artigo 14º do MDR “Deveres do concessionário” e devem diferir-se do Dever de diligência, deveres de verificação e deveres de informação.

É assim que ocorre a implementação na Juzo

Marcação

Os produtos Juzo são marcados com o símbolo fábrica. Isto pode ser utilizado para identificar quem é o fabricante do produto e, desse modo, quem é responsável em termos regulamentares.

O símbolo MD (Medical Device) identifica um produto como sendo produto medicinal. Encontra o MD na embalagem ou na etiqueta em todos os produtos medicinais da Juzo.

A marcação CE nos produtos Juzo está indicada na embalagem e no próprio produto.

O período de utilização é impresso pela Juzo com o símbolo de uma ampulheta na etiqueta colada na embalagem, por ano e mês (AAAA/MM).

Os produtos Juzo devem ser armazenados num local seco e protegido contra a luz solar. Pode encontrar ambos os símbolos diretamente no verso da caixa da embalagem.

Os produtos Juzo devem ser armazenados num local seco e protegido contra a luz solar. Pode encontrar ambos os símbolos diretamente no verso da caixa da embalagem.

Pode encontrar todas as instruções de utilização introduzidas por nós nos produtos medicinais para transferir em juzo.com 

O código UDI está impresso na etiqueta adesiva das nossas caixas de embalagem, bem como nas nossas etiquetas de costura. Pode obter mais informações no nosso panfleto “Novo código UDI” (art. W160).

Icon Entlastung

O objetivo pretendido do produto é indicado na embalagem do mesmo sob a forma de um símbolo e descrita em pormenor nas instruções de utilização.


Declarações de conformidade

Pode encontrar as nossas declarações de conformidade online em juzo.pt/declaracao-de-conformidade

Publicidade

Disponibilizamos-lhe materiais de publicidade como por ex., imagens, textos para publicitar os nossos produtos. Contacte-nos através do e-mail marketing@juzo.de

Dúvidas sobre a implementação do MDR?

A nossa Regulatory Team terá todo o prazer em esclarecer dúvidas sobre a implementação do MDR? Envie-nos um e-mail para regulatory@juzo.de.


Para ajudar na implementação do MDR, a eurocom e.V. (Associação de fabricantes de dispositivos de assistência ortopédicos e para terapia de compressão) publicou um guia prático na sua página da internet, o qual gostaríamos de referir.

Este pode ser descarregado gratuitamente em eurocom-info.de/service/publikationen

Entre outros, encontra aqui:

  • Produtos medicinal – Símbolos e os seus significados
  • Deveres provenientes do MDR na área de dispositivos de assistência (Perguntas frequentes) – Informação para o concessionário
  • Guia prático do MDR para a implementação do UDI
  • Guia prático do MDR sobre os deveres do concessionário na cadeia de fornecimento
  • Guia prático do MDR sobre o fornecimento de palmilhas
  • Guia prático do MDR para a organização de relações com OEM/PLM
  • Lista de verificação do MDR para a receção de mercadorias

No mesmo encontra respostas adicionais e completas às perguntas sobre o tema MDR, como por ex.: 

  • Que prazos gerais do MDR são relevantes para o concessionário?
  • Porque é que é relevante quando um produto é “comercializado” e quando é considerado como “em comercialização”?
  • Quais são os deveres de um concessionário em relação à rastreabilidade de um produto?
  • Os concessionários têm de se registar na EUDAMED?